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DOC. 943.7261.8559.7434

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO -

Pretendida a manutenção da isenção de imposto de renda - Impetrante portador de neoplasia maligna - Direito à isenção reconhecido - Desnecessidade de apresentação de sintomas da moléstia para que o servidor faça jus à isenção, bem como de laudo emitido por serviço médico oficial - Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Exegese da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o impetrante - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença concessiva da segurança mantida.

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