TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. BASE DE CÁLCULO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, os quais visavam a revisão do contrato firmado entre as partes, com a anulação das cláusulas abusivas em percentual acima da taxa média do mercado emitida pelo BACEN. II - A controvérsia recursal reside em verificar a legalidade dos juros remuneratórios cobrados pelo apelante no contrato de empréstimo pessoal firmado entre as partes, bem como em averiguar a assertividade da limitação do referido encargo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, além de analisar o acerto ou não quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. III - O interesse de agir é um dos pressupostos processuais específicos de admissibilidade da demanda, composto pelos requisitos da necessidade e adequação da prestação jurisdicional. IV - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano, sendo livres para pactuá-las além desse limite. V - Considerando as peculiaridades do caso concreto e conforme entendimento deste e. TJMG, serão considerados abusivos os juros remuneratórios fixados em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para as mesmas operações e períodos. VI - O CPC, em seu art. 85, § 2º, estabelece que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. VIII - Recurso conheci do e parcialmente provido.
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