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DOC. 943.9362.3341.2112

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência da matéria ventilada no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A a alegar ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da colegialidade, em questões estranhas às debatidas nas razões de revista (negativa de prestação jurisdicional e nulidade de citação). Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

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