TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35, caput, da lei 11.343/06) . Recursos defensivos buscando a absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas, ao argumento de insuficiência probatória e/ou a desclassificação das respectivas condutas criminosas para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Destinação mercantil das drogas revelada no contraditório. Investigação prévia realizada pela polícia civil e circunstâncias do flagrante bem demonstraram que as substâncias ilícitas apreendidas seriam comercializadas. Acusados não reivindicaram a posse das substâncias para consumo próprio. Associação ao tráfico. Pretensão absolutória que comporta acolhimento. Prova produzida não demonstrou o vínculo associativo entre os acusados - estabilidade e permanência - para a prática do crime de tráfico de drogas. Mero concurso de agentes não é elementar do crime em questão. Condenação mantida somente pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Dosimetria. Basilar do tráfico de entorpecentes é reduzida ao seu mínimo legal para Valdomiro. Quantidade não expressiva de drogas e a natureza delas, por si só, não justifica a exasperação. ré Paola ostenta um único antecedente desabonador ocorrido em data anterior, mas com condenação posterior. Redução da fração de exasperação da pena-base para 1/6. 2ª fase. Ausentes agravantes ou atenuantes. 3ª fase. Impossibilidade de aplicação do redutor de pena previsto no parágrafo 4o, art. 33, da Lei de Tóxicos, para ambos. Prova produzida nos autos demonstrou reiteração criminosa. Pleito de isenção da pena pecuniária. Impossibilidade. Multa que é preceito secundário da norma penal incriminadora. Sentença que já definiu o valor unitário da reprimenda pecuniária no patamar mínimo. Recursos parcialmente providos
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