TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Autoria e materialidade comprovadas. Versão do acusado quando interrogado dissociada do acervo probatório. Depoimentos firmes e contundentes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado corroborada com os documentos carreados aos autos. Súmula 70 do TJ/RJ. Desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 37. Impossibilidade. Réu preso em flagrante delito com vasta e variada quantidade de material entorpecente («maconha», «cocaína» e «crack»). Apelante conhecido pela guarnição por exercer atividade de tráfico em Iguaba Grande. Suposta confissão extrajudicial não fundamenta a condenação. Dosimetria escorreita. Diante da reincidência do acusado, inaplicável o redutor do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, assim como o regime inicial fechado. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos critérios objetivos do art. 44, I do CP. Recurso desprovido.
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