TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE PESSOAL. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PARECER TÉCNICO. PROVA UNILATERAL AMPARADA EM ALEGAÇÃO SEM RESPALDO CONSISTENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. PERDA FUNCIONAL EM TORNOZELO DIREITO. PARÂMETRO PREVISTO NA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). ACATAMENTO. EXCLUSÃO DA PORCENTAGEM INDICADA PELO PERITO SEM CORRESPONDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.- O
laudo pericial possui presunção de veracidade, razão pela qual é necessária, para sua desconsideração, a confecção de prova robusta em sentido contrário, sendo ônus das rés desconstitui-lo, na forma do CPC, art. 373, II, o que não cumpriram. O laudo pericial foi elaborado por perito da confiança da Juíza, com imparcialidade, precisão e clareza, não havendo justificativa para se desconsiderá-lo. 2.- O autor sofreu um acidente automobilístico em 28/9/2020, fraturando a perna direita, perdendo partes moles e de osso do calcanhar, havendo encurtamento do membro, provocando uma deambulação com extrema dificuldade e constante perda de equilíbrio. Segundo o laudo pericial, a sequela compromete o patrimônio físico do autor na ordem de 6,25%, porcentagem que deverá incidir sobre a perda funcional em tornozelo expressamente indicada neste processo pelas rés, afastando-se a indicação do perito por falta de correspondência.
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