TJRJ. Agravo em Execução Penal. Insurgência contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o benefício do livramento condicional ao apenado. Decisão que deve ser mantida. O retorno de um apenado ao seio social deve ser feito de forma progressiva e gradual para que os objetivos e propósitos da sanção penal não se frustrem. Como se verifica nos autos, cuida-se de apenado condenado a 21 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, pela prática de 4 crimes patrimoniais, que, desde a sua última prisão, em 2021, por recaptura, não usufruiu de qualquer benefício extramuros que pudesse aferir o senso necessário de maturidade e autodisciplina adquiridos desde o seu retorno ao cárcere. Resta, portanto, evidente, a prematuridade para a concessão do Livramento Condicional, sugerindo-se, contudo, que o agravante passe a usufruir de saídas extramuros, como meio de devida e gradual ressocialização e demonstração de autodisciplina. Desprovimento do recurso, com recomendação à VEP.
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