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DOC. 945.9182.8850.0199

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR AINDA QUE DE FORMA PRECÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de Cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrato de trabalho vigente no período da substituição. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da titularidade do serviço notarial, aliada à transferência da unidade econômico-jurídica e à continuidade na prestação dos serviços pelo empregado ao novo titular, são elementos determinantes para caracterizar a sucessão de empregadores, segundo o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Recurso de revista de que não se conhece.

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