TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Restauração de Autos. Sentença extinguindo o feito, sem análise de mérito, pela perda do objeto, condenando o Estado Réu a pagar horários advocatícios à Autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$1.000,00). Insurgência do ente público estadual, no que tange aos honorários sucumbenciais. No momento do ajuizamento da presente Ação, não havia notícia de que os referidos autos permaneciam, por longos 03 (três) anos, na posse do Estado Réu, ou seja, muito além do prazo legal. Autos originais devolvidos, tão somente, após o ajuizamento da Ação de Restauração. A perda superveniente do interesse processual, conforme ocorreu in casu, atrai a aplicação do «princípio da causalidade», significando dizer que aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, inclusive, honorários sucumbenciais. RECURSO DESPROVIDO.
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