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DOC. 946.1730.7690.3665

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990, art. 241-B. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 4) E SER O PACIENTE PRIMÁRIO E EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA.

Emerge dos autos que, no dia 23/08/2024, policiais civis em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido pela VECA, dirigiram-se até a residência do paciente. Chegando ao local, os policiais foram recebidos por Rodrigo que forneceu a senha de seu telefone celular e demais dispositivos eletrônicos. Durante as buscas, foi econtrado em um aparelho celular material de abuso sexual infantojuvenil. Com relação a necessidade da custódia do paciente, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, em razão da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. Contudo, no que tange ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , embora fundado na garantia da ordem pública, a motivação esposada pela autoridade coatora mostra-se precária, ao destacar que «...crimes como esse se mostram extremamente graves, por explorarem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes e fomentarem a prática de abuso contra eles, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado. ....». Ademais, falta requisito objetivo para a decretação da prisão cautelar. Nos termos do CPP, art. 313, para a decretação da prisão preventiva é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, ou que se enquadre em uma das hipóteses previstas nos seus, II (reincidente em crime doloso) e III (crime cometido em situação de violência doméstica, com descumprimento de medidas protetivas), bem como no seu § 1º (identidade civil duvidosa). Na espécie, o delito imputado ao paciente prevê pena máxima inferior a quatro anos de reclusão. Segundo se infere do resultado da pesquisa do Cartório do Plantão Judicial da Capital juntado ao indexador 21, não há notícia de condenação com trânsito em julgado anterior, portanto, o paciente não é reincidente. Por fim, não houve descumprimento, sequer imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Nesse contexto, e como preconizado pelo douto parecerista, vislumbra-se na hipótese a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal evidenciado, sendo substituída a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam: 1) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; 2) proibição de ausentar-se do Estado sem autorização judicial. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.

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