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DOC. 946.2366.2864.9722

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFICÁCIA DA EXECUÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

A sociedade contribuinte opôs embargos à execução fiscal que lhe move o Município visando ao pagamento do ISS do exercício de 2016. Extintos os embargos em razão do parcelamento do débito, o devedor foi condenado no pagamento dos honorários sucumbenciais. Iniciado o cumprimento de sentença e restando infrutífera a penhora de ativos financeiros, o juízo a quo extinguiu a execução e determinou a baixa na distribuição. O CPC, art. 797 determina que a execução se realize no interesse do credor. As medidas por ele requeridas somente podem ser efetivadas pelo Judiciário, motivo pelo qual, em nome do princípio da razoável duração do processo, não se pode violar o direito do exequente de perseguir seu crédito. Provimento ao recurso.

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