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DOC. 947.0010.4812.8226

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS» -

Determinação não cumprida de juntada de procuração com firma reconhecida - Ausência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato - Inteligência do CPC, art. 105 - Havendo dúvidas quanto à outorga da referida procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tais como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da parte autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Não havendo irregularidades que comprometam a validade do instrumento de mandato juntado aos autos, é desnecessária a juntada de procuração com firma reconhecida - Precedentes jurisprudenciais - Decreto de extinção do processo afastado - Sentença anulada para prosseguimento do feito - RECURSO PROVIDO

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