Carregando…

DOC. 947.0478.7618.4494

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA QUE SE OBSERVE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA O RITO DO ART. 226 E 400 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. NECESSIDADE.

No julgamento de apelação interposta pela defesa, constatada a não realização do procedimento de reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, não cabe reconhecer a nulidade da sentença, de ofício, e devolver o processo ao primeiro grau para que então se observe os termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, uma vez que implicaria em prejuízo para o réu e violaria o princípio da non reformatio in pejus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito