TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Parcial Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A contra decisão que indeferiu medidas de constrição em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Newform Medicina e Saúde Ltda. e outros. O agravante sustenta a validade das citações e requer medidas de constrição para satisfação da dívida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das citações realizadas e a possibilidade de deferimento de medidas de constrição patrimonial. III. Razões de Decidir 3. Diante do recebimento das cartas de citação por terceiros não identificados suficientemente, mostra-se adequada a citação pessoal das pessoas físicas coexecutadas, conforme arts. 248, § 1º, e 280 do CPC. 4. Para a pessoa jurídica, a citação foi válida, permitindo a adoção de medidas de constrição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A citação de pessoas físicas deve ser pessoal para validade. 2. Medidas de constrição são cabíveis para pessoa jurídica validamente citada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 248, § 1º, 280, 829, 1.025, 1.026, § 2º. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2323742-10.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2342333-20.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/12/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2180325-96.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2024
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