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DOC. 947.7755.6547.4778

TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de segurança - ITBI - O pedido liminar de reconhecimento da imunidade prevista no art. 156, §2º, I da CF, foi indeferido. A insurgência da agravante comporta acolhida. A incidência do imposto em questão está sujeita à condição temporal, não observada pelo Município. Outrossim, há a necessidade de comprovação contábil da preponderância da atividade imobiliária no período trienal subsequente à integralização. Inteligência do art. 37, §2º do CTN. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela. Plausibilidade da imunidade constitucional alegada. Verificação também da reversibilidade da medida, pois eventual revogação do provimento antecipado tornará o tributo novamente exigível nos moldes lançados pela Fazenda Municipal Dá-se provimento ao recurso.

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