TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação proposta por servidora municipal, ocupante do cargo de merendeira, objetivando o correto enquadramento funcional conforme Lei Municipal 4.468/2015 e o pagamento das diferenças salariais correspondentes, bem como o pagamento de horas extraordinárias. Sentença de procedência. Apelo do Município. Constitucionalidade da Lei Municipal 4468/2015 declarada pelo Órgão Especial do TJRJ na Representação por Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Força vinculante. Impossibilidade de opor limitações orçamentárias ao pagamento de direitos assegurados em lei, sem o descumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A alegação de indisponibilidade financeira para implementar o PCCS não subsiste, pois, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1075), questões orçamentárias não podem ser opostas ao servidor público para negar o pagamento de vantagens previstas em lei. O Município, na qualidade de réu sucumbente, tem o dever de arcar com a taxa judiciária, conforme enunciado 42 do FETJ, uma vez que a isenção prevista no CTN, art. 115 do Estado do Rio de Janeiro aplica-se somente quando o ente público atua como autor. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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