TJSP. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE T´TIULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que acolheu parcialmente o pedido, determinando a inclusão de determinadas empresas e seus sócios no polo passivo da ação. Presença dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 50 do CC. Provas suficientes para o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do pedido feito pelo agravante também em relação à empresa Oishissou Alimentos EIRELI e sua respectiva titular, Isabel Eriko Nakai Matsumoto. RECURSO PROVIDO.
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