TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o único dispositivo constitucional apontado (CF/88, art. 2º), não aborda a matéria jurídica sob a ótica pretendida pela parte agravante, não se cogitando contrariedade a seus termos. Assim, por atenção as disposições previstas no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ, resta inviabilizado o provimento do presente apelo . Agravo a que se nega provimento .
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