TJSP. Agravo em Execução - Livramento Condicional Indeferido - O reeducando foi progredido ao regime intermediário em 23/08/2024, sendo que, em 30/10/2024, o Juízo de piso negou o pedido de livramento condicional, pois entendeu que não houve tempo hábil para que ele demonstrasse sinais de ressocialização imprescindíveis ao pretenso abrandamento prisional. Pedido corretamente indeferido. Agravo improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito