TJSP. FALÊNCIA -
Decisão que autorizou a administradora judicial a apresentar emenda à petição inicial em procedimento estrangeiro, instaurado para recuperação de ativos da massa, apurar a ocorrência de fraude e responsabilização dos antigos controladores da falida - Questões processuais e de mérito da ação proposta no exterior não apreciadas pelo juízo agravado por não estar legitimado pela sua competência - Convencimento de que há grande chance de se reverter importantes ativos à massa falida - Existência de indícios apresentados pela administradora judicial, opinião favorável do escritório de advocacia estrangeiro por ela contratado, com ampla experiência na condução de procedimentos semelhantes e possibilidade de maximizar a eficiência do processo concursal, em prol da coletividade de credores - Emenda já apresentada pela massa falida - Atuação do juízo falimentar que se limita a garantir uma gestão eficiente dos ativos da massa falida, assegurando a satisfação de todos os credores - Alegações da agravante de incompetência da Corte Americana, de ilegitimidade passiva naquela ação estrangeira e de prescrição não conhecidas - Questões a serem levantadas nos autos do processo norte-americano - Viabilidade da continuidade do referido processo no exterior - Levantamento de informações realizado pelo escritório contratado sobre a transferência de ativos que teriam levado à insolvência da falida que aponta de forma bem fundamentada as irregularidades cometidas, com o envolvimento de estruturas societárias estrangeiras, a convencer da plausibilidade do direito invocado - Hipótese em que a própria Corte Americana deixou claro ser altamente improvável a rejeição do procedimento por incompetência - Inexistência de indícios de que o processo estrangeiro esteja fadado ao insucesso - Simples proposta do falido para liquidar todo o passivo da massa falida, sem decisão a respeito, apenas em vias de negociação, que não é suficiente para impedir a autorização de emenda - Tentativa de solução consensual em andamento - Litigância de má-fé das partes não caracterizada - Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o agravo interno
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