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DOC. 948.8975.4479.3392

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - MEDICAMENTO -

Pretensão da parte autora à condenação dos requeridos ao fornecimento do medicamento Nivolumabe, indicado para o tratamento de Linfoma de Hodgkin Refratário (CID 10 - C81) - Procedência do pedido pronunciada em primeiro grau - Irresignação fazendária - Decisório que merece anulação, com determinação - Ilegitimidade passiva dos entes demandados - Tratamento oncológico cujo medicamento que se pleiteia encontra-se padronizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de responsabilidade da União Federal seu fornecimento - Incidência do entendimento liminar proferido no RE 1.366.243 (Tema 1234), posteriormente confirmado pelo Plenário da Suprema Corte - Inclusão da União no polo passivo, com consequente remessa dos autos à Justiça Federal, que é medida de rigor - Sentença anulada, com determinação para que a parte recorrida emende a inicial - Tutela de urgência que deve ser mantida, até ulterior apreciação pelo Juízo Federal competente - REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS

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