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DOC. 949.3521.3204.9881

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Incidência da Súmula 481 do C. STJ. Os balanços patrimoniais juntados não foram aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Inúmeros índices do relatório de contas que receberam acréscimos vultosos na comparação com o exercício anterior. Taxa judiciária que custaria à autora valor irrisório. O fato de se tratar de uma instituição filantrópica não faz presumir o estado de miserabilidade jurídica. Precedentes. A presunção de veracidade da declaração de carência não alcança as pessoas jurídicas (CPC/2015, art. 99, § 3º). Era imperiosa a concreta demonstração da situação financeira atual, o que não ocorreu. Manutenção da r. decisão recorrida, que indeferiu a gratuidade postulada. Agravo de instrumento desprovido

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