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DOC. 949.3557.5231.6312

TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICA. A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL NA DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR INVIABILIZA O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RECONDUÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AO CARGO DE SÍNDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que postergou a análise da tutela de urgência em ação ajuizada por síndica destituída em assembleia extraordinária realizada em 17/12/2024, sob o fundamento de necessidade de formação do contraditório e de retificação do polo passivo.

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