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DOC. 949.7318.5893.7691

TJSP. RECURSO - O

recurso das partes rés não pode ser conhecido, no que tange à pretensão da exclusão do polo passivo do Banco C6 S/A e inclusão do Banco C6 Consignados S/A - Provido anterior recurso de Agravo de Instrumento oferecido pela parte autora, com reforma de reforma da r. decisão agravada para afastar a extinção da ação ajuizada pela parte agravante, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, com relação a Banco C6 S/A, pelo reconhecimento de ilegitimidade passiva, com determinação do prosseguimento do feitos em seus trâmites legais com relação a essa parte ré, sem exclusão da outra parte ré Banco C6 Consignados S/A, integrantes do mesmo conglomerado econômico, por julgado, transitado em julgado, consumou-se a preclusão (CPC/2015, art. 223) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é vedado à parte discutir no processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão» (CPC/2015, art. 507), sendo certo que o fato de a apelação ser recurso de devolutividade ampla não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em sede recursal possam novamente ser apresentadas.

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