TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Homicídio qualificado - Pleito de nulidade por vício na intimação da r. sentença condenatória - Peticionário que não foi pessoalmente intimado - Advogada dativa pessoalmente intimada do decreto condenatório, durante o Plenário do Júri - Em se tratando de réu solto, a intimação poderá ser feita na pessoa do advogado, sendo despicienda a intimação pessoal daquele - Exegese do CPP, art. 392, II - Entendimento aplicável, também, às hipóteses em que o réu é assistido pela defensora pública ou advogado dativo - Precedentes STJ - No mais, não se observa presente quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621 - Manutenção do decisum - Indeferimento da revisão criminal.
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