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DOC. 950.3352.5219.9583

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM PREFERENCIAL DO CPC, art. 617. FLEXIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de inventário, nomeou determinada herdeira como inventariante. O recorrente sustenta que a nomeada administra o acervo hereditário sem prestar contas, dilapidando o patrimônio e usufruindo unilateralmente dos frutos, razão pela pretende a insubsistência da mencionada nomeação.

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