TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pretensão à desconstituição de sentença prolatada no processo 1002207-33.2022.8.26.0438, já transitada em julgado, no capítulo que determinou o abatimento, do valor a ser restituído aos autores, da taxa de fruição - Alegação de que tal valor não poderia ser descontado, já que o lote não tinha construção, devendo incidir o, V do CPC, art. 966 - Ação rescisória que é típica, só podendo ser ajuizada nas hipóteses previstas no CPC, art. 966 - Questão relativa à taxa de fruição que foi expressamente suscitada pelos autores na inicial, e examinada na sentença - Ausência de interposição do recurso - Contrato que previa expressamente a incidência da taxa de fruição - Ação rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso - Petição inicial indeferida, com extinção do processo, sem resolução de mérito
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