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DOC. 951.3027.5687.5868

TJRJ. Habeas Corpus objetivando a revogação da prisão preventiva. Pleito subsidiário de substituição da prisão por medidas não prisionais. Liminar deferida parcialmente. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. Paciente denunciada, em 22/03/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 171, caput, e 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP. 2. A liminar deve ser confirmada para que o encarceramento permaneça substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 3. Não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que a paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 4. Em verdade, estamos a tratar de crime de média ofensividade, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A imputada é primária e possui condições pessoais favoráveis. Mesmo no caso de uma eventual condenação, possivelmente ficará livre. 5. Em tais circunstâncias, o princípio da homogeneidade nos leva a pensar que se alguém pode permanecer livre após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 6. Além disso, a paciente foi posta em liberdade por força da liminar e, a partir de então, não ocorreram fatos novos que recomendassem o retorno à prisão. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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