TJRJ. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento c/c revisional de débito e indenizatória. Energia elétrica. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Cobrança excessiva e incompatível com o consumo médio da unidade consumidora. Suspensão do fornecimento de energia. Sentença de procedência parcial, que condena a ré a proceder ao refaturamento do consumo da unidade da autora nas contas impugnadas, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Recurso da ré. Autora que trouxe aos autos as contas do serviço de energia que demonstram o faturamento em descompasso com sua média de consumo mensal e fez consignações mensais de valores ao longo de todo o processo. Inversão do ônus da prova. Produção de prova pericial deferida pelo juízo de piso que não foi realizada em razão do desinteresse da concessionária. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Concessionária ré que ademais não comprovou a existência das excludentes previstas no §3º do art. 14 CDC, restando configurada sua responsabilidade objetiva pela falha na prestação de seus serviços, esta que também se perfaz quando há cobranças inadequadas e que fogem totalmente à média de consumo. Dano moral in re ipsa decorrente do corte do serviço essencial causado pelo aumento injustificado e excessivo das faturas de consumo. Súmula 192/STJJ. Autora que foi obrigada a ajuizar ação para afastar as cobranças indevidas. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Situação que atingiu esfera personalíssima da autora vulnerável diante da concessionária ré. Verba indenizatória fixada com razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com precedentes desta Corte. Sentença mantida. Honorários advocatícios fixados em grau máximo pela 1ª Instância Inaplicabilidade do art. 85, parágrafo 11 do CPC. Recurso desprovido.
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