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DOC. 951.4487.8435.8914

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Plano de Saúde Coletivo. Alegação de reajustes por faixa etária em percentual excessivo e sem previsão contratual. Pedido, também, de reparação por danos morais. Sentença de procedência. Manutenção. Aplicabilidade do CDC. Responsabilidade civil objetiva, na forma do CDC, art. 14. O E. STJ incluiu a matéria no tema 952. Julgamento do REsp. Acórdão/STJ (repetitivo), em 14/12/2016, estabelecendo que a variação das mensalidades do plano de saúde de consumidores idosos em razão da mudança de faixa etária é admitida, desde que haja expressa previsão contratual e que não sejam aplicados índices desarrazoados ou aleatórios, além de fixar parâmetros de avaliação da suposta abusividade para evitar o aumento como fator de discriminação do idoso, que torne impossível sua permanência no plano. Parte ré que NÃO comprovou o respaldo contratual dos aumentos aplicados. Descumprimento do ônus probatório preconizado no CPC, art. 373, II. Não comprovação de observância ao disposto quanto à Súmula Normativa 3/2001 da ANS. Reajustes promovidos indevidos. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Angústia da autora idosa, durante o tratamento de neoplasia maligna. Hipervulnerabilidade. Verba fixada em R$5.000,00(cinco mil reais). Observância dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência da Súmula n.343 do E.TJRJ. Juros de mora a contar da citação. Correção monetária nos termos da Súmula n.362 do E.STJ. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022; 0082660-53.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 22/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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