TJSP. *DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS NOTARIAIS C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Pretensão da autora em ver declarada a nulidade das escrituras de dação em pagamento a favor do banco réu, com o consequente cancelamento dos registros realizados na matrícula imobiliária do empreendimento - Operação de financiamento imobiliário entre as partes que previa a dação em pagamento de 48 unidades do empreendimento para liquidação do saldo devedor - Laudo pericial que concluiu que as escrituras de dação em pagamento destoam dos termos do instrumento de confissão de dívida firmado entre as partes - Discrepância entre as unidades expressamente previstas no instrumento de confissão de dívida e na procuração pública e aquelas efetivamente elencadas na escritura de dação que ensejaram a parcial procedência da ação com declaração das escrituras de dação em pagamento e consequente cancelamento do registro na matrícula imobiliária do empreendimento, afastado o pedido de indenização por danos morais - Insurgência de ambas as partes - Alegação de cerceamento de defesa suscitado pelo banco réu - Não acolhimento - Alegação de que o feito demandava a extensão da instrução processual a fim de comprovar que a escritura de dação em pagamento abrangeu os imóveis em estoque, bem como necessidade de perícia contábil a corroborar a legitimidade das escrituras de dação em pagamento, dado o inadimplemento da autora - Impossibilidade - Eventual inadimplemento que deve ser objeto de ação própria, considerando que não houve apresentação de reconvenção - No mais, laudo pericial conclusivo quanto à discrepância entre as unidades expressamente previstas no instrumento de confissão de dívida e na procuração pública e aquelas elencadas na escritura de dação em pagamento - Equívoco, contudo, que foi objeto de sindicância administrativa e reconhecida a desatenção do serventuário que lavrou referidas escrituras - Inconformismo da autora quanto ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais - Descabimento - Danos morais não configurados - Inexistência de abalo ou lesão concreta aos direitos da personalidade - Além disso, amealhado aos autos demonstra de modo cabal que houve falha do serventuário responsável pelo ato escriturário - Acolhimento do recurso da autora apenas quanto à distribuição do ônus da sucumbência, relativamente ao pagamento de custas e despesas processuais - Sendo dois os pedidos formulados e tendo sido acolhido apenas um deles, viável que o pagamento das custas e despesas processuais sejam rateadas em igual proporção entre as partes - Incidência do disposto no CPC, art. 86, caput - Honorários advocatícios - Manutenção do percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa que se encontra em consonância com o que dispõe o art. 85, §2º do CPC - Impossibilidade de arbitramento a favor do réu por equidade, em atenção ao REsp. Acórdão/STJ - Tema 1076 do STJ, que determina a fixação da verba honorária por critério equitativo somente quando o proveito econômico obtido for irrisório, o que não é a hipótese dos autos - Sentença reformada em parte mínima, tão somente para distribuir o ônus da sucumbência em igual proporção entre as partes - Recurso da autora parcialmente acolhido, nos termos do acórdão e recurso do banco réu desprovido.
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