TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Fraude a certame de interesse público - Condenação - Recursos defensivos - Matéria preliminar - Prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de fraude a certame para os réus Priscila, Álvaro e Geovane, diante da pena concretamente aplicada - Denúncia Apta, que atende os requisitos do CPP, art. 41 - Prisão em flagrante e apreensões regulares e decorrentes de fundada suspeita - Ausência de evidências de quebra da cadeia de custódia - Equipamentos apreendidos quando da prisão em flagrante, encaminhados ao distrito policial, embalados e lacrados - Extração de dados dos aparelhos celulares legalmente apreendidos que prescinde de autorização específica - Uso de algemas fundamentadamente justificado, nos termos da Súmula Vinculante 11/STF - Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria demonstradas - Ré flagrada no local de prova em posse de ponto eletrônico - Réus flagrados nas proximidades do local, em posse de equipamentos de transmissão de dados, de cadernos de prova e de gabaritos - Dados extraídos de aparelhos celulares que demonstram organização, com hierarquia e divisão de tarefas, voltada à fraude de diversos vestibulares para cursos de medicina - Transmissão das respostas, ainda que obtidas legalmente por réus inscritos no vestibular, que configura o uso de «conteúdo sigiloso» previsto no tipo penal - Precedente do c. STJ - Crime que se consuma independentemente da efetiva aprovação do candidato beneficiado pela fraude - Condenação de rigor - Penas-base elevadas com fundamento em circunstâncias devidamente demonstradas nos autos e excedentes em relação às elementares do tipo penal - Confissões inocorrentes - Crimes de fraude e de associação cometidos em concurso material - Regimes iniciais bem justificados - Fixação do valor unitário dos dias-multa condizente com o elevado lucro ilícito demonstrado nos autos - Recursos de Priscila, Álvaro e Geovane parcialmente providos, declarando-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de fraude a certame; demais preliminares rejeitadas; demais recursos desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito