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DOC. 952.0669.5987.8413

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente ação declaratória de concessão de pensão por morte c/c pedido de antecipação de tutela, ajuizada por José Eustáquio Pessoa. A decisão recorrida determinou o pagamento do benefício ao autor, reconhecendo a existência de união estável com a segurada falecida, Dáurea Eloiza de Faria Silva, ex-servidora pública estadual. O juízo de origem condenou os réus ao pagamento das prestações vencidas desde o requerimento administrativo, com atualização monetária e juros, além de conceder a antecipação de tutela para a imediata implantação do benefício.

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