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DOC. 952.0718.2992.0188

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático quanto ao óbice da Súmula 126/TST e a transcendência da causa. Todavia, a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob mais de um fundamento. De fato, a fundamentação da empresa passou ao largo dos outros fundamentos embasadores da decisão agravada, que também foi fundamentada nas Súmulas 297, II, 333, 338 e 437, todas do TST, além dos arts. 896, § 7º, e 896, §1º-A, da CLT. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, cabia ao recorrente, ao expor as razões do pedido de reforma, impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, ônus do qual não se desincumbiu. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no CLT, art. 896-A Agravo não conhecido.

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