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DOC. 952.1478.6945.6763

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES - DESCABIMENTO - PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. - A

existência de provas seguras acerca da prática do crime, consubstanciadas, principalmente, nas declarações prestadas pela vítima, corroborada por outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - Devidamente comprovado que o roubo foi cometido com pluralidade de agentes e em unidade de desígnios, impõe-se o reconhecimento do concurso de pessoas e a consequente aplicação da causa de aumento do, II do §2º do CP, art. 157.

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