TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA -
Preliminar de inépcia recursal rejeitada - Autora que nega ter contratado empréstimo consignado junto ao réu, mas foram descontados valores de seu benefício previdenciário para pagamento - Contratação, contudo, devidamente comprovada, realizada por meio de celular, cujo número não foi impugnado, e assinatura por biometria facial, contendo documentos pessoais e dossiê digital completo da operação - Ausente ato ilícito praticado pelo réu, na medida em que os descontos decorrem de contratação válida e regular - Cerceamento de defesa não verificado, diante da desnecessidade de outras provas (notadamente a perícia digital requerida) - Inexistência de danos indenizáveis - Sucumbência recursal - CPC, art. 85, § 11 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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