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DOC. 952.7870.3581.5049

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento do direito de defesa em razão da ausência de realização de prova pericial, julgamento ultra petita, inovação recursal, configuração de doença ocupacional decorrente do alegado contágio da COVID-19 no âmbito da Empresa e pedidos decorrentes (indenização por danos morais, estabilidade provisória, concessão de indenização substitutiva, inclusive no que tange ao convênio médico), foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, das Súmulas 126, 333 e 337, I, «a», do TST e da ausência de violação direta dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$337.342,20 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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