TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 157. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUMENTA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Recurso de Apelação interposto por GABRIEL SAMICO FEIJÓ CARDOSO, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, que o condenou pela prática da conduta descrita no CP, art. 157, caput, fixando as penas em 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime prisional aberto. Em suas Razões Recursais, o Réu investe contra a dosimetria, para obter a incidência da atenuante da menoridade relativa e a redução da pena de multa, observando-se o mínimo de 10 (dez) dias-multa, previsto no CP, art. 49. Sustenta a superação da Súmula 231/STJ, para que se reconheça a possibilidade de fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal (index 121679548).
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