Carregando…

DOC. 953.8537.6695.3924

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. O TRT negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nas Súmulas 126, 297 e 333 e porque não houve qualquer argumentação quanto aos dispositivos elencados no subtítulo do tópico «diferenças salariais - progressão dos níveis previstos no PCCS". 2. Embora o reclamado tenha transcrito no agravo de instrumento a decisão que não admitiu o recurso de revista (fl. 1390/1397), verifica-se que a argumentação não combate os fundamentos apontados na decisão denegatória. Veja-se que o reclamado apenas alega, de forma genérica, o devido cumprimento dos requisitos do art. 896, «a» e «c», da CLT e acrescenta que o trancamento do recurso de revista vai de encontro aos preceitos constitucionais que garantem a ampla defesa, devido processo legal e desrespeito ao direito de petição e a não exclusão da apreciação pelo Poder Judiciário, de onde se evidencia que não foi preenchido o requisito da dialeticidade recursal, conforme exigência contida na Súmula 422/TST, I. 3. A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito