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DOC. 953.8566.9811.8323

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARGO DE CONFIANÇA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÁBADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) a completa prestação jurisdicional, mediante motivação clara e suficiente, a afastar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) quanto ao adicional de periculosidade e à configuração do cargo de confiança, o óbice da Súmula 126/TST; (iii) em relação ao cálculo do repouso semanal remunerado e o sábado como dia útil bancário, a imprestabilidade da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 337, I, ‘b’, do TST e do CLT, art. 896, § 8º, além da ausência de violação aos dispositivos apontados, uma vez que os reflexos de horas extras no sábado foram deferidos conforme estabelecido em norma coletiva. Com base em tais fundamentos, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. O agravante, porém, limitou-se a afirmar genericamente a transcendência da causa, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

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