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DOC. 954.0233.7363.9577

TJSP. Apelação. Ação de cobranças condominiais. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com relação às contribuições condominiais vencidas até 2013, pela ocorrência da coisa julgada (CPC, art. 485, V); e que rejeitou a cobrança das contribuições condominiais vencidas até setembro de 2016, pronunciando a prescrição da respectiva pretensão (CPC, art. 487, II). Apelação do condomínio autor, pugnando pelo acolhimento integral do pedido inicial. Desacolhimento. Coisa julgada configurada em relação às contribuições condominiais vencidas até 2013 que foram objeto de análise em ação anterior de 0047314-05.2001.8.26.0002. Inocorrência de fato suspensivo ou interruptivo de prescrição com relação às demais despesas condominiais. Prescrição configurada. Inteligência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO

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