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DOC. 954.2357.9881.7130

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PRELIMINAR - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - NÍTIDA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - ENTRADA FRANQUEADA PELO MORADOR - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E DE PETRECHOS USUALMENTE EMPREGADOS NA TRAFICÂNCIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - CREBIDILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - CRITÉRIO DE AUMENTO PELA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO A UM SEXTO DA PENA. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso em casa alheia. 03. Embora desnecessário na hipótese, ante a nítida situação de flagrante delito de crime permanente, a autorização do morador, concedida aos militares, para vistoriar a residência, torna dispensável mandado judicial, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação 04. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, haja vista, em especial, a apreensão de expressiva quantidade de drogas (61 pinos contendo cocaína e 21 buchas de maconha), juntamente com balança de precisão, rádio comunicador e dinheiro sem demonstração de origem, tudo isso aliado às uníssonas declarações dos policiais no senti do de que o réu estaria traficando no local, a condenação é medida de rigor. 04. À falta de previsão legal, a fração de alteração das reprimendas pelas agravantes e atenuantes incidentes, salvo existência de fundamentação idônea, não deve se afastar do limite mínimo de um sexto previsto para as causas de aumento e diminuição, sob pena de se equipararem àquelas causas modificadoras.

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