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DOC. 954.3120.0107.9794

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Jonathan Bandeira de Almeida Souza foi condenado por manter em depósito produtos impróprios ao consumo e com embalagens em desacordo com as prescrições legais. A defesa alega que, devido a problemas de saúde, o acusado não gerenciava o estabelecimento na época dos fatos e solicita a absolvição e o afastamento da pena pecuniária por impossibilidade financeira. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) determinar se a alegação de problemas de saúde do acusado é suficiente para afastar sua responsabilidade penal pelos produtos impróprios encontrados no estabelecimento e (ii) se a pena pecuniária deve ser afastada devido à alegada impossibilidade financeira. III. Razões de Decidir: O acusado era o proprietário e único responsável legal pelo estabelecimento. Não se demonstrou a alegada impossibilidade de gerir o estabelecimento. A pena pecuniária foi considerada adequada, sendo que eventuais dificuldades financeiras devem ser discutidas na fase de execução. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condição de saúde do acusado não afasta sua responsabilidade criminal. 2. A pena pecuniária é adequada e eventuais dificuldades financeiras devem ser tratadas na execução da pena. Legislação Citada: Lei 8.137/90, art. 7º, II e IX; CDC, art. 18, §6º, II; CP, art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 06/12/2016

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