TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Julgamento virtual - Ausência de nulidade - Resolução 772/2017, TJSP de 10.08.2017 - Prazo para manifestação acerca de eventual oposição ao julgamento virtual de cinco dias após a distribuição do recurso - No caso, cabia ao agravado, ora embargante, manifestar eventual discordância quanto ao julgamento virtual, em contraminuta, o que não ocorreu. Quanto ao mais, pretensão clara de reforma da decisão desfavorável aos embargantes - Inexistência de qualquer dos vícios descritos no CPC, art. 1.022. Caráter infringente não admitido. Embargos rejeitados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito