TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional c/c Obrigação de Fazer. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor, com vistas à limitação de descontos a título de pagamento de prestações de empréstimos contraídos. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Descontos em benefício previdenciário, referentes a empréstimos consignados, que não ultrapassam o patamar de 35% (trinta e cinco por cento), conforme redação atual do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Demandante que, em sua petição inicial, incluiu empréstimo pessoal, com desconto diretamente em conta corrente. Entendimento pacificado pela 2ª Seção do Ínclito Tribunal da Cidadania no sentido do descabimento da aplicação analógica aos empréstimos pessoais da limitação prevista em lei para os consignados. Tema Repetitivo 1.085. Autor que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Aplicação do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes deste Nobre Sodalício. Honorários recursais. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, resguardada a gratuidade de justiça deferida, ex vi do art. 98, §3º, do CPC. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito