TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que acolheu a impugnação à penhora, determinando a liberação do valor bloqueado - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade que deve ser reconhecida, porquanto restou comprovado, pela devedora, que o valor bloqueado estava depositado em poupança e em quantia inferior ao limite de 40 salários-mínimos, a atrair a aplicação automática da garantia de impenhorabilidade - Aplicação do recente entendimento do C. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ - Ademais, ao que tudo indica, os valores constritos seriam provenientes de saldo remanescente de seguro de vida recebido, portanto, impenhoráveis (CPC, art. 833, VI) - Precedente desta C. Corte - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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