TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Indenização fixada em R$ 3.000,00. Apelação somente do autor, pretendendo R$ 10.000,00. Voo: Guarulhos - Salvador. Cancelamento do voo. Reacomodação. Atraso de 7 horas. Espera no aeroporto de embarque por esse período, sem suporte material. Perda de algumas horas no destino programado. Ausência, contudo, de prova de lesão a direito essencial, para justificar majoração. Indenização fixada que razoavelmente compensa (dano moral compensatório) pelo atraso significativo e pela falta de suporte material. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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