TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. Alegação de que a ré efetuou a venda de roupas da autora, não realizou o pagamento e tampouco devolveu a mercadoria. Termos da negociação não restaram efetivamente esclarecidos. Peças de roupas em questão que foram indicadas de modo unilateral pela parte autora. Fatos descritos na petição inicial que foram devidamente impugnados pela ré. Autora que procurou a ré apenas dois anos depois do alegado vencimento da obrigação. Provas documental e oral que respaldam a tese da ré, de que a mercadoria foi devolvida, cumprindo com o ônus previsto no CPC, art. 373, II. Depoimento do marido da ré prestado independentemente de compromisso, que vai ao encontro dos demais elementos dos autos. Autora que, de outra parte, não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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