TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO GENITOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA DA ALIMENTANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos, fixando pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do genitor, descontados apenas os tributos obrigatórios, e, na ausência de vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo vigente.
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