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DOC. 956.0821.9881.0071

TST. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O STF

reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços não se amolda à tese firmada pelo Supremo, caracterizando, ao revés, fraude, o que implicaria, em atenção ao princípio da primazia da realidade, no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta, incidindo no caso a técnica do distinguishing . Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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